3.2. Diretrizes operacionais do Ministério da Saúde para UPAs 24h
3.2. Diretrizes operacionais do Ministério da Saúde para UPAs 24h
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h são componentes estratégicos da Rede de Atenção às Urgências (RAU) do Sistema Único de Saúde (SUS), e sua implementação segue diretrizes normativas e operacionais definidas pelo Ministério da Saúde (MS). Essas diretrizes garantem padrão mínimo de estrutura, funcionamento, recursos humanos e fluxos assistenciais, visando ofertar à população um atendimento qualificado, contínuo e humanizado.
Desde sua criação, as UPAs têm sido estruturadas para funcionar ininterruptamente, sete dias por semana, 24 horas por dia, com capacidade para atender casos de urgência e emergência de baixa e média complexidade, e, em muitos casos, estabilizar pacientes graves até a regulação para hospital.
Este item apresenta as principais orientações operacionais do MS para o correto funcionamento das UPAs 24h.
1. Fundamentos normativos das UPAs
As diretrizes para a implantação e operação das UPAs foram estabelecidas inicialmente pela Portaria nº 10/GM/MS de 3 de janeiro de 2007, posteriormente complementadas por outras normativas, incluindo a Portaria nº 1.020/GM/MS de 13 de maio de 2009 e a Portaria nº 1.399/GM/MS de 15 de junho de 2011, que organizaram a política nacional de atenção às urgências e emergências.
Esses documentos orientam as gestões municipais e estaduais sobre:
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Estrutura física e porte das unidades;
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Composição mínima de equipes multiprofissionais;
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Parâmetros de atendimento e resolutividade;
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Articulação com o SAMU e a rede hospitalar;
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Indicadores de desempenho e financiamento federal.
2. Porte e dimensionamento das UPAs
As UPAs são dimensionadas conforme a população da área de abrangência e a capacidade estimada de atendimentos diários, sendo classificadas em três portes:
| Porte da UPA | População estimada coberta | Capacidade de atendimento/dia | Leitos de observação |
|---|---|---|---|
| Porte I | até 100 mil habitantes | até 150 atendimentos | 7 leitos |
| Porte II | 100 a 200 mil habitantes | 151 a 300 atendimentos | 11 leitos |
| Porte III | mais de 200 mil habitantes | mais de 300 atendimentos | 15 leitos |
Cada unidade deve ter área física compatível, serviços de apoio diagnóstico, salas de observação masculina e feminina, salas de medicação, consultórios clínicos e pediátricos, sala de emergência, laboratório, raio-X e farmácia.
3. Composição da equipe mínima
O Ministério da Saúde define uma composição mínima da equipe profissional necessária ao funcionamento da UPA, conforme o porte da unidade. Os principais profissionais que devem compor a equipe são:
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Médicos clínicos e pediatras em regime de plantão 24h;
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Enfermeiros responsáveis pela triagem, sala de emergência e observação;
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Técnicos e auxiliares de enfermagem;
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Farmacêuticos;
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Técnicos de radiologia e laboratório;
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Assistentes sociais e equipe de apoio administrativo.
A escala de plantão deve garantir presença contínua de equipe multiprofissional para atender a todos os turnos, inclusive noturnos e fins de semana.
4. Serviços obrigatórios nas UPAs
Segundo as diretrizes do MS, as UPAs devem garantir os seguintes serviços básicos:
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Classificação de risco com base em protocolos clínicos, conduzida por profissional capacitado (preferencialmente o enfermeiro);
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Atendimento clínico adulto e pediátrico com plantão médico presencial 24h;
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Sala de emergência equipada para atendimento imediato de casos críticos (IAM, AVC, politraumatismo, etc.);
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Sala de observação masculina, feminina e pediátrica com leitos e monitoramento contínuo;
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Serviço de medicação e nebulização;
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Exames laboratoriais e de imagem, incluindo hemograma, glicemia, raio-X e ECG;
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Sistema informatizado de registro e encaminhamento;
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Integração com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
5. Fluxo assistencial e regulação
As diretrizes operacionais preveem um fluxo organizado de atendimento, desde o acolhimento até o encaminhamento ou alta do paciente:
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Entrada do paciente (porta aberta ou via SAMU)
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Acolhimento com classificação de risco (enfermagem)
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Encaminhamento para consulta médica ou sala de emergência
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Realização de exames, observação ou medicação
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Alta médica, reencaminhamento para APS ou regulação para hospital
A regulação hospitalar é feita em articulação com o SAMU, Centrais de Regulação Estaduais e Municipais, de forma a garantir que o paciente grave seja transferido com segurança para o serviço adequado, com base em critérios clínicos e disponibilidade de vagas.
6. Indicadores de desempenho e avaliação
O Ministério da Saúde estabelece parâmetros para monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas UPAs, como:
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Tempo de espera por classificação de risco
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Tempo de espera por atendimento médico
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Tempo de permanência do paciente na unidade
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Proporção de pacientes resolvidos na própria UPA
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Número de encaminhamentos hospitalares via regulação
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Satisfação dos usuários e eventos adversos notificados
Esses indicadores devem ser utilizados pela gestão para avaliar a resolutividade, a eficiência e a humanização do atendimento, servindo como base para melhorias contínuas na assistência.
7. Financiamento das UPAs
O Ministério da Saúde realiza cofinanciamento das UPAs com base no porte da unidade e no número de atendimentos realizados. Para que o repasse federal seja garantido, a unidade deve:
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Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
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Apresentar produção mensal por meio do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS);
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Cumprir os padrões de funcionamento definidos pelas portarias vigentes.
A contrapartida municipal ou estadual é obrigatória, tanto na construção quanto na manutenção da unidade.
8. Integração com a Rede de Atenção à Saúde
As diretrizes reforçam que as UPAs não são serviços isolados, mas sim parte de uma rede coordenada que inclui:
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Atenção Básica (para continuidade do cuidado após alta);
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Hospitais de referência (para casos que necessitam internação ou cirurgia);
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SAMU 192 (para transporte e regulação);
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CAPS e serviços especializados (para saúde mental, infectologia, etc.);
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Vigilância em Saúde (para notificação de agravos e surtos).
A atuação da UPA deve, portanto, estar vinculada ao planejamento regional de saúde e integrada ao mapa assistencial da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
As diretrizes operacionais do Ministério da Saúde para as UPAs 24h representam a base normativa e técnica que sustenta o funcionamento desses serviços no país. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para gestores, enfermeiros, médicos, técnicos e toda a equipe envolvida na atenção às urgências.