6. Atribuições do Enfermeiro na Classificação de Risco

A classificação de risco é um ato complexo e crítico que exige tomada de decisão clínica, julgamento profissional, raciocínio técnico-científico e responsabilidade legal. Em todo o território nacional, a atividade de triagem com classificação de risco é de competência exclusiva do enfermeiro, segundo regulamentações vigentes.

Essa atividade envolve:

  • Avaliação imediata e criteriosa de pacientes em unidades de saúde;

  • Priorização do atendimento com base na gravidade clínica, e não na ordem de chegada;

  • Aplicação de protocolos de classificação de risco adaptados à realidade local;

  • Comunicação clara, acolhedora e eficaz com os usuários e seus familiares;

  • Registro preciso das condutas e decisões adotadas.

O profissional de enfermagem atua como primeira interface do paciente com o sistema de saúde, e sua conduta é decisiva para a segurança e a continuidade da assistência.


6.1. Fundamento Legal: Respaldo do COFEN e Resoluções Pertinentes

A prática da classificação de risco pelo enfermeiro está legalmente respaldada pelas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que regulamentam o exercício profissional da enfermagem em atividades de atenção imediata, especialmente em contextos de urgência e emergência.

Principais normativas que dão sustentação à atuação do enfermeiro:


Resolução COFEN nº 423/2012

  • Dispõe sobre a atuação do enfermeiro na classificação de risco em serviços de urgência e emergência.

  • Reconhece a classificação de risco como atividade privativa do enfermeiro, devendo ser desenvolvida com base em protocolos institucionais e respaldo técnico.

  • Estabelece que o enfermeiro deve estar tecnicamente capacitado, com conhecimento em avaliação clínica, interpretação de sinais e sintomas, e uso de protocolos.

  • Garante respaldo ético e legal ao enfermeiro para priorizar atendimentos de forma segura e autônoma.


Resolução COFEN nº 358/2009

  • Estabelece as diretrizes para a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a implementação do Processo de Enfermagem.

  • Embora não trate diretamente da classificação de risco, destaca a importância da avaliação e tomada de decisão baseada em julgamento clínico do enfermeiro, o que inclui a triagem.


Lei do Exercício Profissional da Enfermagem – Lei nº 7.498/1986

  • Determina que é competência do enfermeiro realizar consultas, prescrição de cuidados, e avaliações clínicas em caráter autônomo, sempre que necessário.

  • Dá base legal para a interpretação de dados clínicos e definição de condutas imediatas — elementos essenciais no acolhimento com classificação de risco.


Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução COFEN nº 564/2017

  • Reforça os princípios da autonomia técnica, compromisso com a vida, dignidade, humanização e responsabilidade no cuidado.

  • Prevê que é dever do profissional agir de forma segura, competente e dentro dos limites legais e éticos da profissão.

  • Obriga o profissional a respeitar a vulnerabilidade do paciente e a priorizar os atendimentos de maior risco, mesmo que isso contrarie pressões externas.


Requisitos para o enfermeiro atuar na classificação de risco:

  1. Formação técnica e científica adequada, com domínio da fisiologia, semiologia, protocolos de risco e critérios clínicos.

  2. Capacitação específica em classificação de risco (cursos, treinamentos ou atualizações).

  3. Registro no COREN ativo e regularizado.

  4. Conhecimento da estrutura de referência e contra-referência da rede de saúde local.

  5. Habilidade de comunicação, escuta qualificada e empatia.


Responsabilidades ético-legais do enfermeiro durante a triagem

  • Realizar avaliação inicial completa e atribuir o grau de risco com base em critérios técnicos e objetivos.

  • Manter registros completos e legíveis sobre a avaliação, sinais e sintomas, e decisão de classificação.

  • Garantir que a priorização do atendimento não seja influenciada por preferências pessoais, status social ou pressão externa.

  • Encaminhar prontamente para avaliação médica os pacientes classificados como risco alto (vermelho e laranja).

  • Reavaliar pacientes que aguardam atendimento por longos períodos, atualizando o grau de risco se necessário.

  • Comunicar a equipe de forma clara sobre os pacientes em situação crítica ou que necessitam de intervenções rápidas.


Atribuição técnica e autonomia profissional

A classificação de risco é uma das funções que mais evidencia a autonomia do enfermeiro, sendo uma prática consolidada no âmbito da urgência e emergência. Essa atividade requer, além do conhecimento técnico, responsabilidade ética e jurídica, pois envolve decisões que impactam diretamente a vida e a integridade dos pacientes.

O COFEN reconhece que o enfermeiro, quando capacitado, tem plena competência para:

  • Identificar quadros clínicos graves com base nos sinais apresentados;

  • Utilizar escalas e protocolos com base científica;

  • Tomar decisões clínicas rápidas e seguras, mesmo na ausência imediata de avaliação médica.


Conclusão

A atuação do enfermeiro na classificação de risco é respaldada por uma sólida base legal, ética e técnica. Cabe ao profissional buscar atualização contínua, conhecer as resoluções que regem sua prática e agir com responsabilidade e discernimento clínico, sempre colocando a segurança e a dignidade do paciente em primeiro lugar.


Última atualização: quinta-feira, 29 mai. 2025, 09:16